Imagine a cena: você encontra o “negócio da vida”. Um imóvel financiado, parcelas que cabem no bolso, e o vendedor diz: “é só assumir o financiamento”. Parece fácil, não? Mas, por trás dessa frase, existe um labirinto de riscos, burocracia e armadilhas que podem transformar o sonho da casa própria em um pesadelo — e muita gente só descobre isso quando já é tarde demais.
No dia a dia, muita gente acredita que assumir o financiamento de um imóvel é tão simples quanto transferir um carro: faz um contrato, combina as parcelas e pronto. Só que, no mundo dos imóveis, as regras são outras — e muito mais rígidas.
Assumir financiamento é, na verdade, transferir a dívida e o contrato de um imóvel financiado para outra pessoa. Mas isso só pode ser feito com a aprovação do banco e o registro em cartório. Sem esses passos, o negócio é ilegal e extremamente arriscado.
Muita gente acha que, se está “tudo no papel”, está seguro. Mas, no caso de imóveis, o contrato particular (o famoso “contrato de gaveta”) não tem valor legal perante terceiros. Para a lei e para o banco, o imóvel continua sendo do titular original — mesmo que outra pessoa esteja pagando as parcelas.
“Ter um contrato não significa ser dono do imóvel. Só o registro no cartório de registro de imóveis garante a propriedade de verdade.”
Se você nunca ouviu falar em matrícula, saiba que ela é o documento mais importante de um imóvel. Pense nela como o “RG” da casa: ali estão todas as informações sobre o imóvel, quem é o dono, se está financiado, se tem dívidas, se já foi vendido, etc.
Tudo o que acontece com o imóvel fica registrado na matrícula.
Se o imóvel está financiado, a matrícula mostra que ele está “alienado fiduciariamente” ao banco — ou seja, o banco é o verdadeiro dono até a quitação total da dívida.
Quando você financia um imóvel, ele fica como garantia para o banco. Isso se chama alienação fiduciária. Até pagar a última parcela, o imóvel é do banco, não seu. Só depois de quitar tudo é que o imóvel passa oficialmente para o seu nome, registrado na matrícula.
Converse com o banco: Só o banco pode autorizar a transferência do financiamento.
Análise de crédito: O novo comprador precisa passar por uma análise, como se fosse um financiamento novo.
Documentação e vistoria: O imóvel será avaliado novamente.
Novo contrato e registro: Se aprovado, um novo contrato é assinado e registrado no cartório. Só então a matrícula é atualizada com o nome do novo proprietário.
Sem seguir esses passos, o negócio é ilegal e arriscado.
O contrato de gaveta é um acordo feito entre as partes, sem participação do banco ou registro em cartório. Por definição, inclusive, qualquer contrato é entre as partes que o assinam, não pode ser usado para terceiros.
Porém, quando se trata de imóvel, só é de fato seu quando a informação é pública, ou seja, está registrada em cartório de registro de imóveis.
O contrato de gaveta é só fazer entre você e o vendedor. Parece prático, mas é uma armadilha:
Não tem valor legal: Para o banco e para a lei, o imóvel continua sendo do titular original, ou seja, de quem está lá na matrícula do imóvel no cartório.
Riscos para o comprador: Se o vendedor morrer, se divorciar, se endividar ou simplesmente sumir, o comprador pode perder tudo — mesmo pagando as parcelas em dia.
Riscos para o vendedor: Se o comprador parar de pagar, o nome sujo é do vendedor, que ainda pode perder o imóvel e ficar com a dívida.
O vendedor morre: O imóvel vai para inventário, e os herdeiros podem ignorar o contrato de gaveta. O comprador perde tudo ou se enrola em processos judiciais para resolver.
O vendedor se endivida: O imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor, já que ele ainda é o dono oficial.
O comprador que "assumiu as parcelas" para de pagar: O banco executa a dívida contra o vendedor original, que perde o imóvel e ainda fica com o nome sujo.
Aspecto | Imóvel (Alienação Fiduciária) | Veículo (Alienação Fiduciária) |
---|---|---|
Propriedade até quitação | Banco (registrado na matrícula) | Banco (registrado no Detran) |
Transferência | Exige aprovação do banco e cartório | Pode ser feita no Detran, mais simples |
Contrato de gaveta | Sem valor legal adequado, alto risco | Arriscado, mas mais comum |
Risco de perda total | Muito alto | Menor, veículo pode ser vendido |
O barato pode sair caro: O “jeitinho” de assumir financiamento pode custar todo o dinheiro investido e ainda gerar dívidas.
Burocracia e custos extras: ITBI, taxas de cartório, análise de crédito — tudo isso encarece e complica o processo.
Risco jurídico: Mesmo com contrato muito bem feito, a lei pode não reconhecer o novo comprador, e o banco pode retomar o imóvel sem aviso.
Nunca aceite contrato de gaveta sem entender exatamente os riscos.
Exija sempre a participação do banco, se o imóvel está financiado.
Verifique a matrícula do imóvel ATUALIZADA para compreender as alienações.
Formalize tudo em cartório, tanto no "normal", quanto no específico de Imóveis.
Consulte um advogado especializado ou, no mínimo, um corretor de imóveis experiente.
Assumir financiamento de imóvel não é como trocar de carro. O risco é real, o prejuízo pode ser irreversível e, na dúvida, o melhor caminho é sempre a formalidade, a transparência e o acompanhamento profissional. O sonho da casa própria não pode virar um pesadelo — e, agora, você já sabe por quê.
Parece complexo porque realmente é. Por isso você pode contar com a ajuda da Equipe Elita nesse assunto.
Fontes: